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PGR FREIA BOLSONARO

Há “conduta criminosa” por parte do ex-presidente e demais 33 indiciados, diz Gonet

Procurador-Geral da República mantém denúncias por tentativa de golpe de Estado

13/03/2025 13h57
Por: Redação
Procurador-geral da República, Paulo Gonet / Lula Marques / Agência Brasil
Procurador-geral da República, Paulo Gonet / Lula Marques / Agência Brasil

Por Maurício Nogueira

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manteve,nesta quinta-feira (13), a denúncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro (PL). De acordo com ele, o documento descreve “conduta criminosa” por parte do ex-presidente e dos outros 33 indiciados.

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que ‘a fase processual do recebimento da denúncia é justiça de deliberação, jamais de cognição exauriente’ e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas honestidades, ‘explanando de forma explicada e individualizada a conduta criminosa em teses exigidas por cada um dos denunciados’”, escreveu Gonet na decisão.

Na nova manifestação, o PGR contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas dos denunciados. Um deles, por exemplo, é quanto ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da presidência da República tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça central da investigação e da denúncia oferecida ao STF.

Segundo Gonet, não há fatos que justifiquem o não uso da delação.

Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, defendeu “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.

Incompetência

Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi sobre a incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contrapõe, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.

Essa regra, conforme a PGR, vale, até mesmo, quando o inquérito ou a ação penal foram iniciados depois de encerrado o exercício do cargo.

“Na espécie, autoridades com prerrogativa de foro (presidente da República e ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercício de seus cargos, e em razão deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, destacou Gonet.

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