Por Maurício Nogueira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para derrubar parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado no caso da suposta trama golpista que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023. Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Os três entendem que a ação contra Ramagem, na PET 12.100, mesma de Jair Bolsonaro (PL), deve prosseguir. Para os ministros, somente dois crimes devem ter o andamento suspenso por terem ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado federal.
Ramagem é acusado pela PGR por cinco crimes. A Câmara aprovou projeto que suspende a análise de todas as acusações. Já os ministros do STF entendem pela suspensão somente de dois crimes: dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Nesse caso, ambos os crimes ficariam suspensos até o fim do mandato de Ramagem.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes acatou parcialmente a decisão dos parlamentares e votou por revogar dois dos cinco crimes imputados a Ramagem, mantendo acusações mais graves. Zanin seguiu o entendimento de Moraes.
O voto do ministro defende a suspensão dos crimes supostamente cometidos pelo deputado após sua diplomação: dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Nesse caso, ambos os crimes ficariam suspensos até o fim do mandato de Ramagem.
Moraes ainda determinou a suspensão do prazo de prescrição desses dois crimes pelo mesmo período.
Ainda assim, o magistrado manteve a tramitação da ação penal em relação aos outros três crimes, considerados mais graves: participação em organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro.
Para Moraes, não há dúvidas de que o texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, só admite a suspensão de ação penal contra parlamentar quando o STF recebe denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhece como praticado após a diplomação.
“Na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98)”, completou Moraes.
O ministro Zanin acompanhou o voto de Moraes e acatou parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados, revogando dois dos cinco crimes imputados a Ramagem.
De acordo com Zanin, a jurisprudência do STF decidiu que o Legislativo pode apenas proceder à suspensão de ações penais contra parlamentares que tiverem como objeto de avaliação crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos.
“Feitos esses esclarecimentos, entendo que a Resolução nº 18/2025, da Câmara dos Deputados, deve ater-se às exigências do texto constitucional, de forma que sua aplicação deve produzir efeitos no que se refere às infrações penais praticadas por parlamentar após sua diplomação”, escreveu Zanin.
E o magistrado completou: “Como exposto, a imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”.
“Reforço, por fim, que a suspensão integral da presente Ação Penal nº 2.668 culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados, que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, concluiu o ministro.
Entenda o processo
- Ramagem é alvo de um processo no STF por participação em uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
- O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), integrava um suposto “núcleo crucial”, que planejou um golpe de Estado após as eleições de 2022.
- A denúncia cita que Ramagem estava envolvido na difusão de informações falsas, com o objetivo de atacar as urnas eletrônicas.
- O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao STF, na tarde de quinta-feira (9/5), comunicando que a Casa havia travado a ação penal.
Com isso, o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou o julgamento em pauta extraordinária para analisar a medida, previsto para ocorrer até terça-feira (13/5).
Ramagem é réu em uma ação penal que busca responsabilizar os envolvidos em um plano para decretar um golpe de Estado no país. Também responde às acusações, no mesmo processo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No total, são cinco crimes imputados aos acusados.
Ramagem responde por:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
- Interrupção da ação penal
A proposta aprovada pela Câmara destoa do entendimento do STF. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin enviou ofício à Câmara informando que o processo contra o deputado não pode ser suspenso integralmente.
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