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Justiça STF: RAMAGEM PERDEU

Por unanimidade, STF derruba decisão da Câmara e mantém processo contra Ramagem

Voto de Cármen Lúcia concluiu julgamento na Primeira Turma do STF; deputado responderá por três dos cinco crimes dos quais era acusado

10/05/2025 16h39 Atualizada há 1 semana
Por: Redação
Felipe Sampaio / STF
Felipe Sampaio / STF

Por Maurício Nogueira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três dos cinco crimes pelos quais ele é acusado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado. A decisão, consolidada neste sábado (10) com o voto da ministra Cármen Lúcia, derruba parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que havia determinado o trancamento total do processo.

Com o entendimento do STF, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Por outro lado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — relacionados aos atos de 8 de janeiro  — ficam suspensos até o fim do seu mandato parlamentar, conforme previsto na Constituição para crimes cometidos após a diplomação.

A Constituição estabelece que, no caso de crimes praticados por deputados após a diplomação, a Câmara pode decidir se o processo penal prossegue ou fica suspenso até o fim do mandato.

No caso de Ramagem, porém, o STF entendeu que a decisão da Câmara extrapolou esse limite ao tentar suspender também os crimes cometidos antes da diplomação e a favor de outros investigados.

A resolução aprovada pela Câmara, com 315 votos a favor e 143 contrários, determinava o trancamento integral da ação penal contra Ramagem e abria brechas para beneficiar outros réus.

O Supremo, no entanto, concluiu que a imunidade parlamentar é um direito individual e não pode ser estendida a corréus ou a delitos ocorridos antes da posse.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a interpretação da Câmara “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito” e “privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e da honorabilidade republicana da instituição por ele integrada”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, também reforçou que a imunidade parlamentar não se aplica a terceiros nem a crimes praticados antes da diplomação.
Com a decisão, o deputado – que já foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – continua réu por crimes graves relacionados à tentativa de golpe e permanece sob investigação no Supremo.

A suspensão dos outros dois crimes será válida apenas enquanto ele exercer o mandato, e os processos poderão ser retomados ao término do cargo parlamentar.


Além de Ramagem, o inquérito atinge outras lideranças políticas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes de um núcleo que teria atuado para desestabilizar as instituições democráticas e tentar reverter o resultado das eleições.

A decisão do STF reafirma o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser usada como mecanismo de proteção para atos ilícitos praticados fora dos limites constitucionais

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