Política PEC DA BLINDAGEM
Câmara aprova “PEC da Blindagem”, que amplia proteção de parlamentares contra a Justiça
Aamplia foro a presidentes de partidos e estabelece voto secreto para avaliar prisões e processos contra parlamentares
17/09/2025 08h36
Por: Redação
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Por Maurício Nogueira

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (16), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia as prerrogativas parlamentares de deputados e senadores. A proposta ficou conhecida como PEC da blindagem. O placar no segundo turno foi de 344 votos a favor e 133 contra. Agora, o texto seguirá para votação no Senado, também em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de ao menos 49 votos favoráveis em cada um. O peso dos partidos do Centrão na votação foi fundamental para a matéria ser aprovada em primeiro e segundo turnos. 

Mais cedo nesta terça, a Câmara havia aprovado a proposta em primeiro turno pelo placar de 353 a favor e 134 contra. A oposição foi favorável à PEC, e o governo liberou a bancada.

Conforme o relatório do deputado federal Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O texto também define que parlamentares só poderão ter medidas restritivas aplicadas a eles se a ordem vier diretamente do próprio Supremo.

A PEC prevê que os parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem autorização prévia de sua respectiva Casa.

Nesse caso, a licença para permitir a prisão ou o início de processos criminais será feita por meio de votação secreta da maioria absoluta dos deputados ou senadores em até 90 dias, contados a partir da data do recebimento da ordem emanada pelo STF.

Se a Câmara ou o Senado negarem a prisão ou investigação do parlamentar, fica suspensa a prescrição do STF enquanto durar o mandato do deputado ou senador.

A prescrição é o prazo que a Justiça tem para investigar, julgar e punir uma pessoa acusada de cometer um crime. Se esse prazo se esgota sem que haja uma decisão final, o processo é encerrado, e o acusado não pode mais ser responsabilizado.

Nos casos de flagrante de crime inafiançável, o processo tem de ser remetido, em até 24 horas, à respectiva Casa do parlamentar.

Assim, o Congresso, por meio de voto secreto, também deve autorizar ou não a “formação de culpa” do deputado ou senador.

A PEC ainda muda a lei do foro privilegiado, incluindo no rol os presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

Alteração do relator da PEC

A proposta que busca ampliar a proteção de deputados e senadores contra decisões judiciais já passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e por uma comissão especial da Casa.

Em agosto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu retomar as discussões sobre o tema, após a ocupação do plenário pela oposição em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No entanto, o antigo relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), não apresentou parecer nem conseguiu articular um acordo entre os líderes partidários.

Cajado, por sua vez, costurou o parecer desde a manhã desta terça-feira em reunião de líderes partidários.

"Emendas Pix"

A manobra de blindagem os parlamentares dentro da Câmara ocorre em meio ao esforço do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, apertar o cerco nas investigações de desvios e fraudes das chamadas "Emendas PIX".

O ministro determinou a suspensão, pelo governo federal, do repasse de “Emendas Pix” -- são recursos com modalidade de "transferência especial" direta para estados, Distrito Federal ou municípios. Ou seja, não há necessidade de celebração de convênio ou instrumento do tipo para os repasses.que, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), apresentam indícios de crime.

A auditoria indicou irregularidades em nove dos 10 municípios que mais receberam recursos entre 2020 e 2024. O material relativo aos municípios irregulares deve ser encaminhado à Polícia Federal para abertura de investigação. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688.

Os nobres parlamentares aproveitaram a PEC da Blindagem como instrumento de proteção dos tentáculos da Justiça com medidas que têm como ação precípua eles próprios substituirem os órgãos de investigação e julgamento de seus pares.