Política MP Nº 2 DO IOF
Governo busca acordo de última hora para aprovar MP alternativa ao IOF
Texto está na pauta de votações de comissão mista um dia antes de perder a validade
07/10/2025 09h16
Por: Redação
Reprodução / Agência Brasil

Por Maurício Nogueira

A liderança do governo na Câmara pretende reunir, nesta terça-feira (7), a base de partidos aliados ao Executivo para discutir a aprovação da MP (Medida Provisória) da arrecadação, apresentada para substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O encontro ocorrerá pela manhã, um dia antes do prazo para a medida provisória perder validade. O Palácio do Planalto tem até quarta-feira (8) para assegurar a aprovação da proposta em três votações, sob risco de os ajustes financeiros previstos deixarem de vigorar. A primeira análise está na pauta desta manhã da comissão mista — formada por deputados e senadores. Se houver aprovação, o texto seguirá para votação na Câmara e, em seguida, no Senado. Essas duas etapas devem ocorrer na quarta.

Editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP substitui o aumento do IOF.

O texto propõe aumentos em taxas financeiras, como juros sobre capital próprio, e inclui a tributação de apostas esportivas. A intenção é ampliar a receita pública por meio da revisão do IOF.

Entretanto, a proposta enfrenta resistência no Congresso, especialmente entre parlamentares da bancada ruralista, contrários à taxação das letras de crédito LCI (imobiliário) e LCA (agronegócio), hoje isentas de imposto.

O governo pretendia fixar a alíquota em 5%, e o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a sugerir 7,5%, sem consenso. A pressão do setor agropecuário levou ao adiamento de duas votações e, diante do impasse, Zarattini decidiu manter as letras de crédito livres de tributação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que, para garantir a aprovação da MP, aceita abrir mão da taxação das letras de crédito.

“O Congresso tem demandado da nossa parte que isso seja deixado para uma outra oportunidade, até para aprovar a MP. E nós estamos considerando isso. Como isso mexe pouco com a questão do instrumentário, nós temos espaço para discutir depois. Mas a finalidade era regulatória”, declarou Haddad.

O ministro da Fazenda negou que o fim da isenção do imposto de renda para investimentos em letras de crédito do agronegócio, as LCAs,Play Video

Mais mudanças

A medida provisória traz uma série de alterações tributárias. Uma delas é o aumento da alíquota do imposto sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) — a receita bruta de jogos — de 12% para 18%.

Esse imposto incide sobre o valor que as casas de apostas realmente lucram, calculado pela diferença entre o total apostado pelos usuários e o montante pago em prêmios.

De acordo com o relator, o objetivo do aumento é equalizar a carga tributária do setor com a das demais pessoas jurídicas, promovendo o que ele classifica como justiça fiscal e social.

Os 6 pontos percentuais adicionais arrecadados com o aumento serão destinados à seguridade social, especialmente para ações na área da saúde. A justificativa é que parte dessa receita deve compensar os impactos negativos do vício em apostas de quota fixa na saúde mental.

A MP também eleva a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada de fintechs e instituições de pagamento, que passa de 9% para 15%. No caso dos bancos tradicionais, a cobrança será de 20%.

Outra mudança é a unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre diferentes aplicações financeiras, fixada em 17,5%. Antes, o percentual variava entre 15% e 22,5%, conforme o prazo do investimento.

A nova alíquota de 17,5% passa a valer para:

Rendimentos de aplicações financeiras;

Ganhos líquidos em operações de bolsa e mercado de balcão organizado;

Ativos virtuais, incluindo criptoativos e criptomoedas;

FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagro;

Fundos de índice de renda fixa;

Aplicações e participações no exterior.

Por fim, a MP aumenta de 15% para 20% o Imposto de Renda sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) — uma forma de remuneração a sócios e acionistas semelhante aos dividendos, mas que permite às empresas reduzir a carga tributária.