Quinta, 09 de Julho de 2026
16°C 28°C
Brasília, DF
Publicidade

Sancionada Lei de Uso e Ocupação de Solo

Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, deputado Claudio Abrantes (PSD) participa de solenidade de sanção governamental de lei que define as regras para a ocupação dos lotes da área urbana consolidada de todas as cidades do DF, exceto a área tombada

Redação
Por: Redação Fonte: Da Assessoria de Imprensa
02/05/2022 às 12h44
Sancionada Lei de Uso e Ocupação de Solo
Foto: Divulgação

Em seu primeiro compromisso público após o acidente de moto ocorrido no dia 14 de abril, o deputado distrital Claudio Abrantes (PSD) participou da cerimônia de sanção governamental do Projeto de Lei Complementar 69/2020, que promove revisão na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) no Distrito Federal. A nova lei foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha no Palácio do Buriti, na manhã desta quinta-feira (28/4).

Claudio Abrantes é presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Trata-se da comissão de mérito do projeto, que será convertido em lei a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. 

O PLC da revisão da Luos teve sua votação final na CAF no dia 23 de março, em reunião extraordinária, quando foram apreciadas 72 emendas remanescentes, apresentadas após o dia 23 de junho de 2021. 

“Estar aqui, para mim, é ser presenteado com a conclusão de um grandioso trabalho. Grandioso tanto em volume quanto em qualidade, uma vez que, de tão rica em detalhes, a Luos põe uma lupa sobre inúmeros aspectos e áreas do DF”, comentou Claudio Abrantes. 

De autoria do Poder Executivo, a revisão da Luos foi aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara no dia 29 de março, e teve 15 emendas destacadas e votadas separadamente. No primeiro turno, foram 24 votos favoráveis e no segundo, 23. A redação final foi publicada no dia 19 de abril. “Essa é uma lei voltada para o futuro”, disse o governador Ibaneis Rocha na cerimônia.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) define as regras para a ocupação dos lotes da área urbana consolidada de todas as cidades do Distrito Federal, exceto a área tombada. A legislação disciplina, por exemplo, que área de construção as edificações podem ter, além dos usos e atividades, tais como residencial, comercial, prestação de serviços, industrial e institucional. 

“O trabalho sobre a Luos, de modo geral, foi um grande desafio, que exigiu muito de nós. Mas que, com certeza, ficará na nossa história e na história do DF”, finalizou Claudio Abrantes.

Deputado Distrital Claudio Abrantes (PSD)

Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários