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GDF define novos prazos de validade de créditos dos cartões de transporte

Recargas no cartão mobilidade passam a expirar em cinco anos. Transferências feitas entre abril de 2019 e março de 2022 valem até abril de 2024

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasília
19/04/2023 às 07h15
GDF define novos prazos de validade de créditos dos cartões de transporte
Foto: Arquivo/Agência Brasília

Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto n° 44.432, de 17 de abril de 2023, que prevê prazos para a validade dos créditos armazenados nos cartões utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. Os créditos terão validade a contar da data da aquisição, de acordo com o tipo de cartão no sistema.

Os créditos transferidos ao cartão mobilidade adquiridos a partir de abril de 2022 terão validade de cinco anos. Já os créditos transferidos ao cartão vale-transporte terão validade de dois anos. Para evitar a prescrição dos créditos, o titular do cartão deve utilizá-lo para pagar viagens de ônibus, BRT ou metrô. Não há possibilidade de saque.

Os créditos transferidos a todos os tipos de cartão e adquiridos até março de 2019 serão expirados imediatamente. Já os créditos transferidos aos cartões mobilidade e vale-transporte adquiridos entre abril de 2019 e março de 2022 são passíveis de expiração a partir de abril de 2024

Entenda as recargas

Os créditos transferidos a todos os tipos de cartão e adquiridos até março de 2019 serão expirados imediatamente. Já os créditos transferidos aos cartões mobilidade e vale-transporte adquiridos entre abril de 2019 e março de 2022 são passíveis de expiração a partir de abril de 2024.

Os créditos que não foram transferidos para os cartões, como no caso do vale-transporte que o titular não passou o cartão no validador para completar a recarga, terão validade de dois anos.

É importante que o usuário lembre que os cartões do transporte público coletivo do DF são de uso pessoal e intransferível. Em caso de falecimento do titular de qualquer cartão, os créditos perderão a validade de imediato. Nesse caso, não importa o tipo de cartão e o prazo de validade dos créditos.

De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates, o GDF revogou o Decreto nº 43.899/2022 modificando os prazos para o recolhimento dos créditos vencidos. “As medidas agora apresentadas vão ao encontro dos anseios da população, que solicitava mais esclarecimentos”, explica o chefe da pasta.

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