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Latas de cerveja e refrigerante, litros de óleo e pacotes de açúcar apreendidos pela Receita

Fiscalização ocorreram nas BRs 060 e 020. Donos das mercadorias apresentaram notas fiscais irregulares ou não tinham comprovantes

Redação
Por: Redação
02/12/2024 às 08h54
 Latas de cerveja e refrigerante, litros de óleo e pacotes de açúcar apreendidos pela Receita
Caminhões são interceptados sem notas fiscais das cargas / Reprodução / Receita Federal

A Receita do Distrito Federal fez diversas apreensões neste fim de semana. Latas de cerveja e refrigerante, litros de óleo e pacotes de açúcar estão entre os itens apreendidos. No total, são mais de R$ 760 mil em mercadorias cujos responsáveis apresentaram notas fiscais irregulares. Na sexta-feira (29/11), dois caminhões foram parados na BR-060, sendo um com 6.552 latas de cerveja e 3,6 mil garrafas de refrigerante, e outro, com 30 mil garrafas de água mineral. Nos dois casos, a documentação era indevida, segundo a Receita do DF. Juntas, as cargas foram avaliadas em R$ 110 mil. Já na madrugada de sábado (30), por volta da 1h, fiscais interceptaram, na BR-020, uma carreta que transportava 59 toneladas de açúcar e óleo de soja sem nenhuma documentação fiscal.

Meia hora depois, outro caminhão foi parado, com 42 mil unidades de óleo de soja cujas notas fiscais eram irregulares. As cargas foram avaliadas em R$ 653 mil.

No domingo (1º), um caminhão foi parado na BR-060 com 3.060 latas de refrigerante com nota fiscal irregular. A carga foi avaliada em R$ 10 mil.Qualquer informação na nota fiscal que não seja condizente com a carga configura irregularidade. As principais inconformidades, segundo a Receita, são:

- não conformidade da quantidade das mercadorias encontradas com a nota fiscal (quando há mais mercadorias no veículo do que na nota fiscal, por exemplo);
- não conformidade da qualidade (tipos de mercadorias) encontradas com a nota fiscal (em regra, há outros tipos de - -  - produtos na carga que não foram relacionados na nota fiscal);
- não conformidade da quantidade e da qualidade da carga com a documentação fiscal apresentada; e
entrega das mercadorias em local diverso do descrito na nota fiscal.

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