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STF tem 3 votos a 0 para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e cassar mandato

Processo se refere a episódio de 2022, na véspera da eleição, quando a deputada sacou arma e perseguiu homem por ruas de São Paulo. Julgamento no plenário virtual vai até dia 28.

21/03/2025 18h12 Atualizada há 1 mês
Por: Redação
Deputada Carla Zambelli (PL-SP) / Lula Marques / EBC
Deputada Carla Zambelli (PL-SP) / Lula Marques / EBC

Por Maurício Nogueira 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (21) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar. O caso é sobre um episódio de outubro de 2022. Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e o perseguiu com uma arma. O ministro votou ainda para casar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada
e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.

O voto foi acompanhado na íntegra pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Até as 14h21, o placar era de 3 votos a 0 pela condenação e pela cassação de Zambelli.

O julgamento no plenário virtual vai até a próxima sexta-feira (28).

Os outros ministros ainda podem votar, pedir mais tempo ou enviar o caso ao plenário físico.

Voto de Cámen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia afirmou que Zambelli não agiu em legítima defesa e que as provas mostraram que ela constrangeu o homem "mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".

"No curso da ação penal apurou-se que a vítima teve a sua liberdade restrita, ainda que momentaneamente, pela ação da denunciada, que, apontando arma de fogo, exigiu que o ofendido permanecesse no interior do restaurante onde tinha buscado se proteger".

Cármen Lúcia disse ainda que "a ação da ré [Zambelli] configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal".

STF tornou Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo

Os ministros do STF analisam se Carla Zambelli cometeu dois crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República:

Porte ilegal de arma de fogo: previsto no Estatuto do Desarmamento, pune as condutas de "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A pena é de 2 a 4 anos de prisão.

Constrangimento ilegal com arma de fogo: previsto no Código penal, pune a prática de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". A pena inicial é de 3 meses a um ano, mas é aplicada em dobro quando há o emprego de armas.

O que diz a defesa de Zambelli

"Infelizmente, apesar de a defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos." Com informações do g1.

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