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STF valida regra do TSE que impede registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha

Regra prevê que candidato que tiver as contas julgadas como 'não prestadas' ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Norma foi contestada pelo PT.

Redação
Por: Redação
22/05/2025 às 08h46
STF valida regra do TSE que impede registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Por Maurício Nogueira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura na próxima eleição. A tese aprovada foi a seguinte: “A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral." A maioria já estava formada, mas o resultado foi proclamado nesta tarde, com a conclusão dos votos.

Os ministros validaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2019, que impede os candidatos que não prestam contas no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. A certidão de quitação eleitoral é um documento exigido no momento do registro de candidatura.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PT contra a resolução do TSE. O partido argumentou que a regra é desproporcional porque pune os políticos “por longo lapso temporal” e mesmo após a regularização das contas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que não cabe aos candidatos escolherem quando cumprir a obrigação de prestar contas.

“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, argumentou o ministro, seguido por todos os colegas. Em 2024, o STF já havia definido que a prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão e que a emissão do documento não depende da aprovação dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral.

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