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Após taxa de 50% de Trump, Lula assina decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade

Texto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça (15). Trump anunciou tarifa de 50% sobre produtos brasileiros

Redação
Por: Redação
15/07/2025 às 09h31
Após taxa de 50% de Trump, Lula assina decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade
Presidente Lula / Ricardo Stuckert / PR

Por Maurício Nogueira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14) o decreto de regulamentação da Lei da Reciprocidade, recém-aprovada pelo Congresso Nacional. O texto do Executivo vem na esteira da decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de taxar todos os produtos brasileiros comprados pelos EUA em 50%. O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15). Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a medida não cita nenhum país. “O decreto não cita países, assim como a lei não cita. A lei apenas autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção ao país quando medidas extraordinárias forem aplicadas de forma unilateral por outros países”, estacou Costa a jornalistas, após evento no Palácio do Planalto.

“É por isso que se chama reciprocidade: para permitir uma resposta rápida a ações como essa dos EUA. O decreto não fala de países, apenas regulamenta o que a lei já prevê”, acrescentou o ministro da Casa Civil.

Tarifaço

Na semana passada, em uma carta enviada a Lula, Trump anunciou a imposição de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados para o mercado norte-americano a partir de 1º de agosto.

A medida, segundo Trump, é uma resposta direta a supostos ataques do Brasil à liberdade de expressão de empresas americanas e à forma como o país tem tratado o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para o líder norte-americano, o julgamento e as investigações envolvendo o ex-presidente brasileiro configurariam uma “caça às bruxas” que deveria “terminar imediatamente”.

Lei da Reciprocidade

Publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, a Lei nº 15.122 autoriza o governo brasileiro a reagir, com base legal, a decisões unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem a competitividade do Brasil no mercado internacional.

As contramedidas previstas incluem restrições a importações, suspensão de concessões comerciais, de investimentos e até de obrigações relativas à propriedade intelectual.

A legislação determina que qualquer reação deverá ser proporcional ao prejuízo causado e construída com participação do setor privado.

Também prevê a busca por soluções diplomáticas antes da adoção de medidas mais incisivas, numa tentativa de evitar desgastes adicionais à economia nacional.

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