Sexta, 10 de Julho de 2026
16°C 27°C
Brasília, DF
Publicidade

Senado deve votar nesta semana projeto para proteger crianças em ambientes digitais; entenda a proposta

Texto foi aprovado pela Câmara na última quarta (20) e volta para nova análise dos senadores. Projeto estabelece uma série de obrigações aos provedores de redes sociais.

Redação
Por: Redação
24/08/2025 às 12h13 Atualizada em 25/08/2025 às 08h34
Senado deve votar nesta semana projeto para proteger crianças em ambientes digitais; entenda a proposta
Edilson Rodrigues / Agência Senado

Por Maurício Nogueira

O Senado deve votar nesta semana o chamado o projeto que combate a chamada "adultização" de crianças nas redes sociais. A proposta tem origem no Senado em 2022, mas sofreu modificações durante votação na Câmara, que aprovou o texto na última quarta-feira (20). Agora, os senadores vão reanalisar o texto, que ganhou força após um vídeo sobre o tema, feito pelo influenciador Felca, viralizar recentemente.O projeto estabelece uma série de obrigações aos provedores de redes sociais. Entre as obrigações, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.

O objetivo da lei é garantir a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela se aplicará sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação quando houver possibilidade de uso por crianças e adolescentes.

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.

As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente em caso de descumprimento das medidas.

O que diz o projeto?

No caso de identificação de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as empresas deverão comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais.

Para atender a uma demanda da oposição, o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), limitou o escopo de denunciantes: apenas vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.

Para que um conteúdo seja retirado do ar, o usuário que o publicou terá que ser previamente notificado sobre essa retirada, com a explicação do motivo, bem como se a análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa.

Os usuários terão como recorrer da decisão a partir de um mecanismo que deve estar disponível de maneira acessível e clara na plataforma.

São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:

exploração e abuso sexual;

violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;

indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência;

promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;

práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;

conteúdo pornográfico.

Caso uma denúncia seja feita de forma arbitrária, sanções também poderão ser adotadas, inclusive com a possibilidade de suspensão temporária ou perda da conta para quem fizer falsa denúncia reiteradamente.

Os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.

O projeto determina apenas que os fornecedores devem “adotar medidas eficazes” para isso, através de “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo".

O projeto de lei proíbe que a conferência de idade seja feita através de autodeclaração do usuário.

O texto estabelece que o poder público poderá atuar como um regulador da verificação de idade, bem como certificar os processos e promover as soluções técnicas para que a idade do usuário seja aferida adequadamente.

No caso das redes sociais, o texto determina que contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais.

Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.

Controle

O projeto também exige que as empresas disponibilizem para os meios mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso. Isso deve estar de forma transparente nas plataformas.

Segundo o texto, deverá ser disponibilizado um “exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor".

Prevenção

O projeto determina que os provedores elaborem políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual.

Também caberá às empresas desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos, formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.

As redes que tiverem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários deverão apresentar um relatório semestral com a quantidade de denúncias de abusos recebidas, a quantidade de conteúdo que foi moderada, bem como o detalhamento do gerenciamento de risco à segurança e à saúde de crianças e adolescentes identificados. Com informações do g1.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários