Por Maurício Nogueira
A Reforma Tributária se traduz em ajustes fundamentais para a economia brasileira. Os debates entre os políticos continuam efervescentes no Congresso. Em meio às estratégias, alianças e conchavos para alterar a legislação com o objetivo de a economia fluir, a promessa é de que não haverá aumento de impostos, ou da carga tributária, no pacote da reforma como um todo. Como já somos experientes, é preciso sempre ficar com o pé atrás.
Mas o que pega é que o país segue com essa carga pesada sobre a população e um dos piores índices mundiais de retorno dos impostos pagos para o bem-estar da população. Atualmente, temos 96 impostos em vigor. Abaixo, serão esmiuçados em sua maioria, e o caro leitor terá ideia do que é a carga tributária que pesa sobre os ombros do contribuinte.
O Observatório de Política Fiscal divulga novos valores para a Carga Tributária Bruta (CTB) para 2023. A CTB em 2023 atingiu 32,44% do PIB tendo ocorrido uma queda em relação a 2023 de 0,64 p.p. do PIB quando a CTB atingiu o valor de 33,07% do PIB, maior nível desde 2011.
O valor mais elevado da série histórica continua sendo 2007 quando a CTB atingiu 33,64% do PIB. Acesse os dados com a série histórica de carga tributária aqui.
Em 2022, a CTB do Governo Geral (União, Estados e municípios) atingiu 33,71% do PIB, o maior percentual observado na série histórica iniciada em 2010, segundo o Tesouro Nacional. O valor representa um aumento de 0,65 ponto percentual do PIB em relação a 2021 (33,05%). A arrecadação tributária no geral no ano passado foi de R$ 3,34 trilhões.
É uma das mais altas do mundo. Mas não a maior. Quem lidera o ranking é a Dinamarca, com uma carga tributária que corresponde a 45,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Outro país escandinavo, a Finlândia aparece em segundo lugar com 44%. Na sequência estão a Bélgica, com 43,2%, a França com 43% e, fechando o top 5, a Itália com 42,6%. Mas esses países dão mais retorno para a população, com infraestrutura mais eficiente, melhores estradas, transporte público, segurança pública, educação e diversos outros serviços que visam o bem-estar.
O Brasil, entre os 30 países que mais arrecadam impostos, é o que menos dá retorno para a população, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O levantamento leva em consideração a carga tributária em relação ao PIB, ou seja, toda a riqueza produzida no país, e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, que mede a qualidade de vida da população. “Mesmo com os sucessivos recordes de arrecadação tributária, o Brasil continua oferecendo péssimo retorno aos contribuintes, no que se refere à qualidade do ensino, atendimento de saúde pública, segurança, saneamento básico, entre outros serviços. E o pior, fica atrás de outros países da América do Sul, como Uruguai e Argentina”, analisa o presidente–executivo do IBPT, João Eloi Olenike, na nota que divulga o estudo.
O estudo utilizou dois parâmetros para esse tipo de comparação: A carga tributária (arrecadação em relação ao PIB), que obtivemos junto à OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, referente ao ano de 2017 e também o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano, conforme dados do PNUD - (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), com o índice final para o ano de 2018.
Para atingir o objetivo deste estudo, foi criado um índice para demonstrar o nível de retorno à população dos valores arrecadados com tributos, em cada país. O IRBES – Índice de Retorno De Bem-Estar à Sociedade, é resultado da somatória da carga tributária, ponderada percentualmente pela importância deste parâmetro, com o IDH, ponderado da mesma forma.
Confira o ranking dos países (entre as 30 nações de maior carga tributária) que mais dão retorno para a população sobre os impostos pagos:
Já conferimos com os dados acima que o governo atual e os que vieram antes têm seríssimas dificuldades de contemplar a sociedade com o retorno devido dos tributos arrecadados. Continua no mesmo ritmo de ineficiente de não fazer a entrega dos ingredientes no quesito bem-estar da população.
Isso significa dizer, não cumpre com as obrigações que tem para o povo. É sempre bom lembrar. O tributo que todos pagam é a principal fonte de financiamento dos serviços públicos, responsável pela realização das políticas sociais de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança e pelos investimentos em infraestrutura. Infelizmente, a população continua na expectativa que tudo isso saia do papel.
Bem, não podemos deixar de ir ao cerne da questão. Afinal, quantos são os impostos existentes municipais, estaduais, incluindo taxas e contribuições que afligem os contribuintes que pagam, mas não têm o retorno esperado em forma de bem-estar social.
Prepare-se, caro leitor. A lista é grande
Sábado (12), às 10h, quando o Brasil bate nos R$ 2,7 trilhões de impostos arrecadados
Para ficar claro, no geral, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos. Acesse quais são no Portal Tributário . Os que são cobrados de pessoas físicas e jurídicas. Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas.
Aprofundando um pouco mais. As contribuições e taxas estão diretamente ligadas à prestação de algum serviço público (federal, estadual ou municipal). Aquelas do seu dia a dia, taxas de iluminação pública, esgoto, etc.
Enquanto o imposto, pode ser definido como um encargo financeiro presente em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio.
Todos os contribuintes estão sujeitos a diversos impostos federais, estaduais e municipais que podem ser cobrados direta ou indiretamente.
O Imposto de Renda anual, por exemplo, graças ao marketing da Receita Federal, teve a figura do “Leão” do Imposto de Renda fixada no imaginário do contribuinte. Temido, o predador perigoso, de garras afiadas, com fome de arrecadar ferozmente foi usado na estratégia mandando o recado para o contribuinte se cuidar na hora de prestar contas à Receita.
No tocante ao imposto indireto são os embutidos nos preços de todo produto que compramos. Divididos, de acordo o seu destino, em impostos federais, estaduais e municipais.
Confira quais as diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais?
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.
Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Não se preocupe, mais abaixo, teremos o que significam cada uma das abreviaturas nessa verdadeira sopa de letras.
Os impostos federais, estaduais e municipais são destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando.
Impostos federais são responsáveis por cerca de 60% do total das arrecadações de impostos no país, sendo os que existem em maior quantidade e também são os mais reconhecidos por suas siglas. Em geral seu destino é a manutenção do Governo Federal.
São eles:
Já os impostos estaduais são destinados a manutenção da administração do Governo Estadual, bem como a financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc). São responsáveis por cerca de 28% (vinte e oito por cento) da arrecadação total.
São eles:
Os impostos municipais são de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais. São destinados para escolas municipais, unidades de pronto atendimento, etc. São responsáveis por cerca de 5,5% (cinco e meio por cento) da arrecadação total do país.
Agora que você conhece os principais tributos vigentes na legislação brasileira, é importante levar em consideração que a proposta da Reforma Tributária, aprovada em 2023, unifica e substitui os 5 principais impostos aplicados sobre a venda de bens e serviços no Brasil. São eles: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de unificação de impostos, que permite maior transparência e facilidade de tributação. Com o IVA, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Uma questão importante que merece muita atenção é aonde vai parar o que se arrecada com os impostos federais, estaduais e municipais?
Os impostos federais, estaduais e municipais são recolhidos no Brasil pelo governo e têm incidência pelo fator gerador de cada um. Por exemplo, o fator gerador do II (Imposto sobre Importação) acontece quando o produto em questão dá entrada na alfândega.
Em geral a verba dos impostos deve ser destinada ao bem público financiando a Previdência Social, programas de seguridade social, programas públicos de saúde, manutenção da infraestrutura física do país e da infraestrutura administrativa.
Atualmente no Brasil existem três tipos de regime de tributação que dizem como os impostos devem ser pagos
Lucro Real
Utilizado geralmente por grandes empresas e multinacionais, os impostos são calculados pelo lucro líquido da empresa. Para isso é necessário que a empresa saiba exatamente qual foi o seu lucro com base no cálculo do IRPJ.
Lucro Presumido
Adotado por pessoas jurídicas que não tenham obrigação da apuração do lucro real, este regime utiliza o cálculo do IRPJ e do CLSS como base de cálculo.
Simples Nacional
Este é o regime com as alíquotas de tributação mais baixas, pois cada uma é diferenciada pelo seu faturamento. É o preferido das pequenas e médias empresas que faturam até 4,8 milhões anuais.
Quais os tributos federais?
A lista de impostos federais é a maior entre todas, sendo que eles são responsáveis pela maior parte da arrecadação do montante total.
Incide diretamente sobre mercadorias estrangeiras que entram no país, sejam eles comprados pela internet ou em viagem. Quem arca com este imposto sempre é o importador.
É calculado de acordo o que está previsto no Acordo Sobre a Implementação, com taxas variáveis. Sua função é apenas regulatória.
Este imposto possui diversos tipos de taxas para cada tipo de operação financeira sobre a qual ele incide e também está em alteração constante, de acordo a decisão do governo brasileiro.
No cartão de crédito, por exemplo, o IOF só incide em caso de atraso de pagamento da fatura. Os bancos cobram uma taxa de 0,38% com acréscimo de 0,0082% por dia de atraso até a dívida ser completamente abatida. Essa é a mesma taxa que incide sobre empréstimos e financiamentos.
Já para compras feitas fora do país essa taxa sobre para 6,38%.
O IPI pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado assim que ele sai da fábrica. O percentual que incide sobre o valor do produto (alíquota) pode ser variável, conforme elencado na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados TIPI 2022, onde produtos essenciais como alimentos possuem alíquota menor que produtos supérfluos, e produtos como cigarro possuem uma alíquota mais elevada como forma de conter os danos à saúde da população.
A TIPI é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização. A tabela TIPI está disponível para consulta no site da Receita Federal
Entretanto alguns produtos são isentos do imposto se são industrializados por instituições de educação ou para uso próprio.
Para calcular o IPI é necessário primeiro encontrar a base de cálculo: valor do produto + seguro + frete + demais despesas. Esse valor é multiplicado pela alíquota presente na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados.
O IRPF é imposto que recai sobre as rendas das pessoas físicas que tenham tido uma renda acima do teto estabelecido pela Receita que atualmente tem a faixa de tributação mensal acima de R$ 2.259,20 Uma vez por ano as pessoas físicas devem enviar suas declarações de rendimento para Receita Federal, onde é verificado a coerência no pagamento dos impostos.
Após a verificação desses dados pela receita, é possível receber a restituição do imposto de renda. Se você está na dúvida entre abrir CNPJ ou atuar de forma autônoma, entender sobre Carnê-leão -- o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior -- pode ser importante.
Semelhante ao IRPJ, porém esse incide sobre as pessoas jurídicas do país e pode ser feito de forma anual ou trimestral.
A alíquota pode variar de acordo com o modelo de tributação da empresa em questão, mas geralmente gira em torno de 15% do lucro nos casos onde a empresa fatura acima de R $20.000,00 por mês terá um adicional de 10%.
Em alguns casos, como em fusões de empresas, pode acontecer um adicional de 10%. Isso acontece quando o lucro da empresa é maior que o valor de cada parcela multiplicado pela quantidade de meses e também maior que vinte mil reais.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social foi criada em 1991, incide sobre todas as pessoas jurídicas do país (exceto as optantes do Simples Nacional) que é calculado sobre a receita bruta das empresas. Sua arrecadação é destinada a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social.
Embora seja pago junto ao imposto do PIS, esses são dois tributos diferentes e falaremos mais do segundo logo abaixo.
Existem duas formas de se calcular a sua Cofins:
Entretanto, no caso de pessoas jurídicas que trabalhe com importação a alíquota aplicada é de 9,65% para a Cofins-Importação.
O Programa de Integração Social é um imposto que é recolhido junto ao Cofins, por isso muitas vezes são confundidos ou considerados a mesma coisa. Porém, enquanto o Cofins se destina a seguridade social, o PIS é destinado ao pagamento do abono salarial de mesmo nome.
O PIS segue as mesmas regras de recolhimento cumulativo ou não cumulativo da Cofins. Sendo que na primeira modalidade inclui-se junto a Cofins a alíquota de 0,65% e na segunda modalidade soma-se a alíquota de 1,65%.
Para importações acrescenta-se a alíquota de 2,1%
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é instituída pela lei n° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) acima mencionadas.
Entretanto a alíquota e a periodicidade podem variar de acordo o regime de tributação da empresa:
Simples Nacional: Pelo Nacional o recolhimento acontece mensalmente pela guia do DAS, sem seguir as alíquotas de 9% ou 15%, as alíquotas de CSLL no Simples Nacional pode variar de 0,27% á 0,54% sobre o faturamento.
Lucro Real: Neste caso a apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período serem apurados e são ajustadas pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
Lucro Presumido: Neste regime a tributação também acontece trimestralmente. Após ser apurado o faturamento do período utiliza-se a alíquota de presunção do lucro que pode ser de até 32% para serviços gerais e 12% para o ramo imobiliário, industrial, comercial ou hospitalar. Em seguida aplica-se sobre o valor encontrado na presunção a alíquota de 9% ou 15% para encontrar o valor a ser pago.
Para quem é MEI, esse imposto está incluso na guia DAS-MEI.
O imposto referente ao INSS é destinado a Previdência Social e é uma obrigação das pessoas jurídicas. O não recolhimento desse imposto pode acarredar em medidas como multas e uma série de problemas com a Receita Federal.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional o INSS é recolhido junto com a DAS. Já as empresas que optam pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido recolhem a alíquota de 31%, sendo 11% do colaborador e 20% do empregador.
Para quem desempenha atividades como MEI o recolhimento se dá por meio da DAS-MEI e seu valor será correspondente a 5% sobre o salário mínimo, que agora em 2022 é de 5% sobre R$ 1.212,00.
Quais são os tributos estaduais?
Os tributos estaduais são de responsabilidade das unidades da federação, isto é: os estados e o Distrito Federal. São eles
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto com maior volume de arrecadação do Brasil, justamente pelo seu amplo fator gerador. Ele incide em todo tipo de produto e serviço prestado e é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado.
Para calcular esse imposto basta aplicar sua alíquota ao produto ou serviço em questão, entretanto é importante frisar que cada estado pratica uma alíquota diferente. Por isso é preciso verificar qual a alíquota correspondente em seu estado.
No caso de comércios interestaduais aplica-se o Diferencial de Alíquota (DIFAL) que visa reduzir a desigual arrecadação entre os dois estados envolvidos.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores incide sobre a posse de veículos e sua alíquota é definida pelos seus respectivos estados.
Chamado de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto que deve ser pago nas situações de transmissão de heranças ou doações. Os contribuintes são descritos nas leis dos seus respectivos estados, assim como a alíquota.
A alíquota, entretanto, possui um valor máximo de 8%, firmado pelo Sena
Quais são os tributos municipais?
Os impostos destinados aos municípios são os seguintes:
O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto ligados as propriedades presentes no meio urbano e cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais.
O imposto é cobrado por propriedade e não por contribuinte, o que significa que se um contribuinte possui dez imóveis, ele pagará dez IPTUs.
Podemos citar ainda relacionados a este imposto outros dois: o ITU (Imposto sobre Território Urbano) e o ITR (Imposto sobre Território Rural). Que incidem sobre terrenos vazios em território urbano e a propriedades rurais fora do perímetro urbano.
O IPTU é reajustado anualmente considerando a valorização da propriedade e pelo valor de venda e pode ser pago a vista ou em parcelas.
O Imposto Sobre Serviços é recolhido pelos municípios e Distrito Federal e incide sobre os serviços elencados na Lei 11.438/1997 e a Lei Complementar 116/2003. Uma breve lista dos serviços inclui, mas não se restringem a: serviços veterinários, de informática, de reparo, de engenharia, planos de saúde, etc.
Para quem é MEI o valor do imposto já está incluso na DAS-MEI.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis está previsto no Inciso II do Artigo 156. A alíquota deste imposto pode variar de acordo os municípios chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, que neste caso seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel.
A fonte para o texto acima foi Vitor Torres, fundador e presidente da Contabilizei desde 2013.
O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business.
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