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Combatendo a violência contra a mulher

*Alessandra Augusto, psicóloga clínica

Redação
Por: Redação
02/10/2020 às 20h42
Combatendo a violência contra a mulher
Foto: Divulgação

Na pandemia, houve o triste aumento de casos de violência contra a mulher. Devemos reforçar que violência é qualquer tipo de agressão, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e deve ser combatida.

Alguns fatores como o aumento do consumo de álcool e drogas, problemas financeiros e com a saúde mental, podem ser gatilhos para revelar indivíduos agressivos ou expor mais o lado violento da pessoa. Temos que levar em consideração que o indivíduo não se tornou violento ou agressor durante a pandemia. A violência é um comportamento aprendido em casa ou na sociedade.

Muitos acreditam que no período pós-pandemia as agressões vão diminuir, caso isso ocorra, a queda não corresponde à realidade. Em lares que ocorrem essas agressões, as relações e os laços familiares já apresentam fragilidades, muitas vezes por conta de históricos de violência verbal e até física.

Para combater é importante dar voz e credibilidade a vítima. Muitas vezes, ela fica desacreditada, pois parte dos agressores são sociáveis, bons amigos e prestativos. Isso faz com que estejam acima de suspeitas, mas em seu lar são opressores, violentos e agressores. Também é importante que vizinhos não se calem ao perceber algo, porque a vítima, em geral, sente vergonha ou medo de buscar ajuda.

Alguns serviços acessíveis são a DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher) com atendimento voltado para demanda da violência doméstica, dando o suporte e encaminhando a vítima para a rede de apoio, também às medidas protetivas e aos abrigos sigilosos. Além disso, tem a campanha “sinal vermelho”, que a mulher pode receber auxílio em farmácias imediatamente ao exibir um “X” na mão.

No artigo 35 da Lei nº 11.340/06 prevê que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite de suas competências, centros de educação e de reabilitação para os agressores; e o artigo 45 estabelece que nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor aos programas de recuperação e reeducação. Para casos urgentes, existem o Disque 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, e o 190, da Polícia Militar.

Dedico parte do meu tempo divulgando esses serviços em minhas redes sociais, sendo voluntária do Projeto Justiceiras, acolhendo, auxiliando, empoderando e fazendo com que essa vítima perceba que pode estar em situação de violência. Para combater a violência precisamos de uma rede de apoio, com medidas e ações educacionais, sociais e jurídicas. Denuncie qualquer tipo de violência contra a mulher.

(*) Alessandra Augusto é formada em Psicologia, Palestrante, Pós-Graduada em Terapia Sistêmica e Pós-Graduanda em Terapia Cognitiva Comportamental e em Neuropsicopedagogia. É a autora do capítulo “Como um familiar ou amigo pode ajudar?” do livro “É possível sonhar. O Câncer não é maior que você.

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